Receita Federal define novas regras do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas online
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que estabelece regras claras sobre a tributação de ganhos auferidos com apostas online e jogos virtuais para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A norma foi oficializada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2025 e passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Pelas novas regras, os apostadores deverão apurar anualmente o resultado líquido de seus ganhos em apostas esportivas, jogos online e fantasy sports, considerando a soma dos valores ganhos menos as perdas ao longo do ano. Esse valor será a base para o cálculo do IRPF devido, com alíquota de 15% sobre o montante tributável que exceder a faixa de isenção estabelecida na legislação vigente.
A Instrução Normativa também cria o chamado ComprovaBet, um documento eletrônico que os operadores de apostas licenciados deverão fornecer aos apostadores até o último dia útil de fevereiro de cada ano. O comprovante conterá informações sobre ganhos, perdas e saldos, servindo como referência no momento de preencher a declaração anual de imposto.
Especialistas em tributação ressaltam que essas mudanças reforçam a necessidade de organização dos apostadores em relação às movimentações financeiras ao longo do ano, especialmente aqueles que utilizam diferentes plataformas de aposta ou participam de competições virtuais. Em anos anteriores, a Receita já havia aclarado que ganhos líquidos de apostas online devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Cassinos em Destaques
Somente novos usuários - Aplica-se T&C
Melhores Cassinos
Somente novos usuários - Aplica-se T&C
-
-
Oferta apenas para novos jogadores. Esta oferta não pode ser combinada com nenhuma outra oferta. Termos & Condições são aplicáveis.
-
-
-
Oferta apenas para novos jogadores. Esta oferta não pode ser combinada com nenhuma outra oferta. Termos & Condições são aplicáveis.
Últimos Artigos
Melhores Jogos
Somente novos usuários - Aplica-se T&C